Entre:
GPS LOC VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de n° 50.529.045/0001-26, inscrição estadual de
n°46076870079, telefone: 31-99413-6599, endereço:
Av. Amazonas n°3865, bairro: Alto Barroca, Belo Horizonte – MG, doravante denominada LOCADOR,
e:
————————————–
, brasileiro/a,
——————,
CPF/CNPJ ——-.—- –, Carteira de identidade n° ————-
expedida pela SSP/– telefones ———-
, residente a ——————, bairro ————————————-——————- CEP — ————-e-mail ————————
doravante denominado LOCATÁRIO/A,
firma-se o presente contrato de locação de veículo, acompanhado de “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos
(Termo)” e conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do seguinte veículo:
MARCA/MODELO: ———————————————–
PLACA: ————————
RENAVAM: ——————–
CHASSI: ———————
Odometro: —
.
— km
Valor aproximado do veículo: R$ —–
,
— (————– reais)
Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria em video, o qual descreve detalhadamente
o veículo e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO BEM
O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para os fins pessoais.
§ 1º. A utilização diversa do fim descrito acima estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas
e danos.
§ 2º. Qualquer alteração no bem só poderá ser realizada com a autorização expressa do LOCADOR.
§ 3º. Não é permitido transitar com o veículo fora das fronteiras do Brasil.
CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, À CESSÃO DE LOCAÇÃO E AO EMPRÉSTIMO DO BEM A TERCEIROS
O veículo deverá ser utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de
uso regulados neste contrato, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo, sob pena de aplicação
de multa e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS
A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar a quantia de R$ ——– (——– reais) pelo período de — dias, com início
em –/–/—-
.
1/4§ 1º. O pagamento do aluguel deverá ser realizado através de boleto bancário, enviado via WhatsApp e e-mail ao
LOCATÁRIO, em favor de:
GPS LOC VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 50.529.045/0001-26
INTER (077)
AGÊNCIA: 0001
CONTA CORRENTE: 29019677-9
§ 2º. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem
como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio
Vargas) no período.
§ 3º. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas inerentes à utilização do veículo. O limite máximo de quilometragem
permitido depende da categoria do veículo e do número de diárias contratadas e é informado no momento da locação.
Caso ultrapasse este limite, será cobrado R$0,80 (oitenta centavos) por quilômetro excedente. O veículo está sendo
entregue lavado/limpo e com tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido, lavado/limpo e com o tanque cheio
também. Caso isto não ocorra será cobrado uma taxa de R$ 150,00 (cento cinquenta reais) pela limpeza leve e R$ 300,00
(trezentos reais) pela limpeza pesada do veículo e R$ 300,00 (trezentos reais) pelo reabastecimento.
CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL
O prazo de locação é de ————, com início em ————-, às —- h, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
§ 1º. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independente de notificação ou aviso.
§ 2º. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu, salvo os
desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada , no mesmo local e
horário que o veículo foi retirado.
§ 3º. Se o veículo não for devolvido após o fim da locação, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso,
cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre esta quantia.§ 4º. Em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO se
responsabiliza pelos danos causados no veículo, mesmo em hipóteses de caso fortuito e força maior.
§ 5º. Se, findo o prazo, o LOCATÁRIO continuar na posse do veículo alugado, sem oposição do LOCADOR, no prazo de 15
(quinze) dias, presumir-se-á prorrogada a locação pelo valor de mercado atualizado, mas sem prazo determinado.
CLÁUSULA 6ª – DO SEGURO
O veículo é assegurado e o prêmio será pago pelo LOCADOR, junto à empresa seguradora: AUTO TRUCK, número de
apólice 158243, matrícula 51806 conforme cópia de apólice anexa ao presente contrato. Caso haja necessidade de usar o
seguro do automóvel, o LOCATÁRIO pagará a franquia do seguro, que é de 6% (seis por cento) do valor do automóvel
(tabela FIPE). Caso o sinistro seja por culpa inequívoca do LOCATÁRIO, este pagará taxa de coparticipação de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) para o caso que o veículo seja passível de recuperação e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de ser
declarada a perda total do veículo.
CLÁUSULA 7ª – DA MANUTENÇÃO
A manutenção do veículo, inclusive a decorrente do desgaste natural de sua utilização, é de responsabilidade do LOCADOR,
sem ônus para o LOCATÁRIO.
§ 1º. Caso não seja possível substituir o veículo durante a manutenção, o LOCATÁRIO fará jus a desconto no aluguel,
proporcional ao período de manutenção.
§ 2º. Correrão por conta do LOCATÁRIO os gastos com manutenção ou troca de peças decorrentes do mau uso do veículo,
assim entendido como a utilização em desacordo com as instruções de uso do manual bem como aquelas informadas pelo
LOCADOR.
2/4CLÁUSULA 8ª – DOS DEVERES
I. DO LOCADOR
a) entregar ao LOCATÁRIO o veículo alugado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a
mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;
b) garantir ao LOCATÁRIO, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do veículo;
c) resguardar o LOCATÁRIO dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o
veículo alugado, e responder pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
II. DO LOCATÁRIO
a) servir-se do veículo alugado para os usos convencionados ou presumidos, conforme a sua natureza e as
circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como seu o fosse;
b) pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
c) levar ao conhecimento do LOCADOR as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;
d) restituir o veículo, finda a locação, no estado em que recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do seu termo final, a parte que deu causa à rescisão deverá ressarcir a
outra por eventuais perdas e danos apurados sobre o veículo.
§ 1º. Com a eventual morte, sucessão ou extinção do LOCADOR ou do LOCATÁRIO, conforme for o caso, a locação
transmite-se a seus respectivos herdeiros ou sucessores.
§ 2º. Se, durante a locação, se deteriorar o veículo alugado, sem culpa do LOCATÁRIO, este poderá pedir a redução
proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva mais para o fim a que se destinava.
§ 3º. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar qualquer fato que possa porventura
intervir na relação jurídica travada neste contrato.
CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES
A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas
perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra
parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.
§ 1º. Por ocasião de sua violação, este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte prejudicada, sem
necessidade de notificação ou aviso prévio.
§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não
importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.
3/4CLÁUSULA 11ª – DO FORO
Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca da
cidade em que é assinado este instrumento.
Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato em.duas.vias de idêntico teor, na presença de 02
(duas) testemunhas.
Belo Horizonte, — de — de —-
.
LOCADOR:
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GPS LOC VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA
LOCATÁRIO:
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TESTEMUNHAS:
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(assinatura)
Nome completo:………………………………………. CPF n.:……………………………………………………
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(assinatura)
Nome completo:………………………………………. CPF n.:……………………………………………………