CONTRATO VIRTUAL PADRÃO

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SAIR DO TERRITÓRIO BRASILEIRO COM CARROS DA GPS. Qualquer tentativa de fazê-lo incidirá em crimes, incluindo, mas não se limitando a: contrabando, tráfico de veículos, evasão de divisas, e violação de normas de segurança pública. Além disso, o infrator estará sujeito a sanções administrativas severas, que podem incluir multas substanciais e a apreensão do veículo

                                                         
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO

Entre:

GPS LOC VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ de n° 50.529.045/0001-26, inscrição estadual de

n°46076870079, telefone: 31-99413-6599, endereço:

Av. Amazonas n°3865, bairro: Alto Barroca, Belo Horizonte – MG, doravante denominada LOCADOR,

e:

————————————–

, brasileiro/a,

——————, 

CPF/CNPJ ——-.—- –, Carteira de identidade n° ————-

expedida pela SSP/–  telefones  ———-

, residente a ——————, bairro ————————————-——————- CEP — ————-e-mail ————————

doravante denominado LOCATÁRIO/A,

firma-se o presente contrato de locação de veículo, acompanhado de “Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos

(Termo)” e conforme cláusulas a seguir.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

Por meio deste contrato, que firmam entre si o LOCADOR e o LOCATÁRIO, regula-se a locação do seguinte veículo:

MARCA/MODELO: ———————————————–

PLACA: ————————

RENAVAM: ——————–

CHASSI: ———————

Odometro: —

.

— km

Valor aproximado do veículo: R$ —–

,

— (————– reais)

Parágrafo único. O presente instrumento é acompanhado do laudo de vistoria em video, o qual descreve detalhadamente

o veículo e o seu estado de conservação, no momento de entrega deste ao LOCATÁRIO.

CLÁUSULA 2ª – DA DESTINAÇÃO DO BEM

O veículo deverá ser utilizado exclusivamente para os fins pessoais.

§ 1º. A utilização diversa do fim descrito acima estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas

e danos.

§ 2º. Qualquer alteração no bem só poderá ser realizada com a autorização expressa do LOCADOR.

§ 3º. Não é permitido transitar com o veículo fora das fronteiras do Brasil.

CLÁUSULA 3ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO, À CESSÃO DE LOCAÇÃO E AO EMPRÉSTIMO DO BEM A TERCEIROS

O veículo deverá ser utilizado exclusivamente pelo LOCATÁRIO, sendo vedada a transferência para terceiros dos direitos de

uso regulados neste contrato, seja através da cessão de locação, da sublocação ou do empréstimo, sob pena de aplicação

de multa e de demais penalidades contratuais e legais cabíveis.

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DO ALUGUEL E DESPESAS

A título de aluguel, o LOCATÁRIO se obriga a pagar a quantia de R$ ——– (——– reais) pelo período de — dias, com início

em –/–/—-

.

1/4§ 1º. O pagamento do aluguel deverá ser realizado através de boleto bancário, enviado via WhatsApp e e-mail ao

LOCATÁRIO, em favor de:

GPS LOC VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 50.529.045/0001-26

INTER (077)

AGÊNCIA: 0001

CONTA CORRENTE: 29019677-9

§ 2º. Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem

como juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio

Vargas) no período.

§ 3º. Correm a cargo do LOCATÁRIO as despesas inerentes à utilização do veículo. O limite máximo de quilometragem

permitido depende da categoria do veículo e do número de diárias contratadas e é informado no momento da locação.

Caso ultrapasse este limite, será cobrado R$0,80 (oitenta centavos) por quilômetro excedente. O veículo está sendo

entregue lavado/limpo e com tanque de combustível cheio e deverá ser devolvido, lavado/limpo e com o tanque cheio

também. Caso isto não ocorra será cobrado uma taxa de R$ 150,00 (cento cinquenta reais) pela limpeza leve e R$ 300,00

(trezentos reais) pela limpeza pesada do veículo e R$ 300,00 (trezentos reais) pelo reabastecimento.

CLÁUSULA 5ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação é de ————, com início em ————-, às —- h, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.

§ 1º. Findo o prazo estipulado, ocorrerá a resolução do contrato, independente de notificação ou aviso.

§ 2º. Ao final da locação, o LOCATÁRIO deverá devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu, salvo os

desgastes decorrentes do uso normal, sob pena de indenização por perdas e danos, a ser apurada , no mesmo local e

horário que o veículo foi retirado.

§ 3º. Se o veículo não for devolvido após o fim da locação, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso,

cumulado com multa de 10% (dez por cento) sobre esta quantia.§ 4º. Em caso de atraso na devolução, o LOCATÁRIO se

responsabiliza pelos danos causados no veículo, mesmo em hipóteses de caso fortuito e força maior.

§ 5º. Se, findo o prazo, o LOCATÁRIO continuar na posse do veículo alugado, sem oposição do LOCADOR, no prazo de 15

(quinze) dias, presumir-se-á prorrogada a locação pelo valor de mercado atualizado, mas sem prazo determinado.

CLÁUSULA 6ª – DO SEGURO

O veículo é assegurado e o prêmio será pago pelo LOCADOR, junto à empresa seguradora: AUTO TRUCK, número de

apólice 158243, matrícula 51806 conforme cópia de apólice anexa ao presente contrato. Caso haja necessidade de usar o

seguro do automóvel, o LOCATÁRIO pagará a franquia do seguro, que é de 6% (seis por cento) do valor do automóvel

(tabela FIPE). Caso o sinistro seja por culpa inequívoca do LOCATÁRIO, este pagará taxa de coparticipação de R$ 5.000,00

(cinco mil reais) para o caso que o veículo seja passível de recuperação e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de ser

declarada a perda total do veículo.

CLÁUSULA 7ª – DA MANUTENÇÃO

A manutenção do veículo, inclusive a decorrente do desgaste natural de sua utilização, é de responsabilidade do LOCADOR,

sem ônus para o LOCATÁRIO.

§ 1º. Caso não seja possível substituir o veículo durante a manutenção, o LOCATÁRIO fará jus a desconto no aluguel,

proporcional ao período de manutenção.

§ 2º. Correrão por conta do LOCATÁRIO os gastos com manutenção ou troca de peças decorrentes do mau uso do veículo,

assim entendido como a utilização em desacordo com as instruções de uso do manual bem como aquelas informadas pelo

LOCADOR.

2/4CLÁUSULA 8ª – DOS DEVERES

I. DO LOCADOR

a) entregar ao LOCATÁRIO o veículo alugado, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a

mantê-la nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário;

b) garantir ao LOCATÁRIO, durante o tempo do contrato, o uso pacífico do veículo;

c) resguardar o LOCATÁRIO dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre o

veículo alugado, e responder pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.

II. DO LOCATÁRIO

a) servir-se do veículo alugado para os usos convencionados ou presumidos, conforme a sua natureza e as

circunstâncias, bem como tratá-lo com o mesmo cuidado como seu o fosse;

b) pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;

c) levar ao conhecimento do LOCADOR as turbações de terceiros, que se pretendam fundadas em direito;

d) restituir o veículo, finda a locação, no estado em que recebeu, salvas as deteriorações naturais ao uso regular.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

Em caso de rescisão antecipada do contrato, antes do seu termo final, a parte que deu causa à rescisão deverá ressarcir a

outra por eventuais perdas e danos apurados sobre o veículo.

§ 1º. Com a eventual morte, sucessão ou extinção do LOCADOR ou do LOCATÁRIO, conforme for o caso, a locação

transmite-se a seus respectivos herdeiros ou sucessores.

§ 2º. Se, durante a locação, se deteriorar o veículo alugado, sem culpa do LOCATÁRIO, este poderá pedir a redução

proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva mais para o fim a que se destinava.

§ 3º. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as partes se comprometem a informar qualquer fato que possa porventura

intervir na relação jurídica travada neste contrato.

CLÁUSULA 10ª – DAS PENALIDADES

A parte que violar as obrigações previstas neste contrato estará sujeita ao pagamento de indenização e ressarcimento pelas

perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos pela outra

parte em decorrência deste descumprimento, sem prejuízo de demais penalidades legais ou contratuais cabíveis.

§ 1º. Por ocasião de sua violação, este contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela parte prejudicada, sem

necessidade de notificação ou aviso prévio.

§ 2º. A mera tolerância de uma das partes em relação ao descumprimento das cláusulas contidas neste instrumento não

importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida.

3/4CLÁUSULA 11ª – DO FORO

Os eventuais litígios que surjam do presente contrato serão apresentados e julgados no foro competente da comarca da

cidade em que é assinado este instrumento.

Por estarem de justo acordo, as partes assinam o presente contrato em.duas.vias de idêntico teor, na presença de 02

(duas) testemunhas.

Belo Horizonte, — de — de —-

.

LOCADOR:

_________________________________________

GPS LOC VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA

LOCATÁRIO:

_________________________________________

———————————————–

TESTEMUNHAS:

________________________________________

(assinatura)

Nome completo:………………………………………. CPF n.:……………………………………………………

_________________________________________

(assinatura)

Nome completo:………………………………………. CPF n.:……………………………………………………

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